* Jonas Moraes (John)
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em primeiro turno, a PEC 302/2025, com votação unânime de 43 deputados. A proposta, também chamada de EstruTUR, insere o turismo na Constituição Estadual e estabelece mecanismos permanentes de planejamento, promoção e financiamento do setor, retirando-o da dependência dos ciclos políticos de cada governo. Na prática, o texto prevê destinar ao FUNDETUR até um quinto do ISSQN arrecadado, o que pode elevar os investimentos anuais de cerca de R$ 8 milhões para aproximadamente R$ 190 milhões.
Para entender o impacto dessa mudança, é preciso compreender o que está acontecendo simultaneamente no sistema tributário brasileiro. A reforma em andamento substitui gradualmente o ICMS e o ISS pelo IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. A mudança central é de princípio: o imposto deixa de pertencer ao local onde se produz e passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo. Para municípios que historicamente dependem de atividade industrial, mineração ou geração de energia, essa transição altera a equação fiscal de forma significativa.
Há um ponto que merece atenção redobrada. A arrecadação do IBS será distribuída com base na média histórica de ISS e ICMS registrada entre 2019 e 2026, período que se encerra este ano. Esse índice definirá a participação de cada município na distribuição do novo imposto pelos próximos 50 anos. Significa dizer que o desempenho fiscal de hoje tem consequências que vão muito além do exercício corrente. Municípios com boa organização fiscal e arrecadação bem registrada sairão em vantagem estrutural permanente.
Dentro desse novo cenário, o turismo assume uma dimensão econômica que vai além do lazer. Atividades que geram fluxo de pessoas, permanência e consumo local passam a contribuir diretamente para a base de arrecadação do município no modelo que vem pela frente. E para a fronteira sul, esse cenário aponta para um caminho que é, antes de tudo, uma questão de identidade. Pampa, fronteira, campo aberto e cultura gaúcha autêntica não são adereços turísticos a serem explorados, são o produto em si. A região não precisa se comparar a destinos consolidados do estado, precisa reconhecer e valorizar com convicção aquilo que já é.
A PEC 302/2025 criou o ambiente institucional e os recursos. O que cada região fizer com isso, a partir da própria identidade, definirá sua relevância econômica nas próximas décadas.
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