
Faltando menos de 90 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, todos os sites de secretarias, instituições vinculadas e órgãos do Executivo estadual e federal passaram a adotar, desde o sábado (4), uma série de procedimentos, em atendimento às restrições determinadas pela legislação do período eleitoral.
As medidas obedecem à Lei n° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal proíbe qualquer agente público, nos três meses que antecedem a data do pleito, a “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
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A publicidade institucional é um dos pontos de maior atenção durante o período eleitoral. Campanhas sobre obras, programas e ações do governo não podem mais ser divulgadas, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A medida determina que conteúdos com imagens, nomes ou slogans que possam promover autoridades em disputa eleitoral devem ser retirados ou adaptados para evitar favorecimento de candidaturas. Ela também vale para publicações feitas por órgãos públicos antes do início das restrições eleitorais, ou seja, mesmo que o conteúdo tenha sido publicado antes de 4 de julho de 2026, ele será retirado do ar.
A mesma restrição é aplicada aos perfis de redes sociais. Porém, em algumas plataformas, não é possível ocultar o conteúdo sem apagá-lo. Dessa forma, perfis institucionais serão desativados temporariamente, observando a legislação eleitoral e preservando o histórico das plataformas, ou terão contas alternativas para a divulgação de informações consideradas urgentes ou de prestação de serviço essencial à população.
NO ESTADO
No Rio Grande do Sul, a conta do Instagram @governo_rs ficará suspensa, bem como o site oficial do Estado. Nessa plataforma, o perfil @informacoesgovrs foi criado especialmente para o período, a fim de prestar informações relevantes à população, referentes a serviços essenciais, de utilidade pública ou a casos de emergência. O mesmo ajuste ocorreu no Facebook, quando a página @GovernoDoRS foi desativada, sendo mantida a conta temporária @InformacoesGovRS. Os perfis voltarão à ativa após as eleições.
Já o atendimento aos veículos de imprensa pelas equipes das assessorias de comunicação de secretarias, instituições vinculadas e órgãos do Executivo, será mantido sem alterações. Ainda de acordo com a legislação, não é considerada propaganda institucional irregular entrevista de autoridade que observe os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo.
PERÍODO ELEITORAL
A partir de 16 de agosto de 2026, inicia-se oficialmente a campanha eleitoral e a propaganda na internet para as eleições de 2026. Este marco, do Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra a fase de pré-campanha e altera as regras permitidas para candidatos e partidos políticos.
A partir desta data, estão admitidas as propagandas na internet, caminhadas e carreatas, uso de alto-falantes e o pedido explícito de voto. Porém, seguem restritas as propagandas de rádio e TV, que estarão liberadas alguns dias depois, em 28 de agosto.
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