Uma ação civil pública movida em 2023 no âmbito da Justiça Federal gaúcha, teve uma decisão na última sexta-feira (22). A juíza substituta da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Rafaela Santos Martins da Rosa, deu parcial provimento ao pedido inicial de três associações ambientais do RS: Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan). Eles alegam descumprimento da legislação federal e estadual sobre mudanças climáticas, como a Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC) e a Lei Estadual nº 13.594/2010 (Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas – PGMC), o que foi chancelado em parte pela sentença. Os réus na ação são a União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o governo do RS, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fepam), Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e Âmbar Energia (na inicial era a Eletrobras CGT Eletrosul, que era a antiga proprietária da Usina de Candiota). Os autores da ação argumentam que a exploração do carvão mineral e sua queima em usinas termelétricas no RS são incompatíveis com as diretrizes e metas climáticas.
A longa sentença, de mais de 300 páginas, determina que o Ibama suspenda a licença ambiental de operação (LO) da Usina de Candiota (Âmbar) e igualmente a Fepam o faça com a LO da Mina de Candiota (CRM), atingindo o complexo, que já vive muita apreensão e um impasse quanto ao futuro. Todos os envolvidos ainda estudam o que fazer, lembrando que como é em primeira instância, cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O TP ainda busca mais informações se o complexo vai paralisar ou não suas atividades devido a decisão judicial. Depois do fim dos contratos de longo prazo em dezembro último, a Usina de Candiota passou a operar no chamado mercado de curto prazo.
INDIGNAÇÃO
A Âmbar Energia, em nota oficial, expressa surpresa e indignação. “A Âmbar recebeu com surpresa e indignação a decisão judicial, proferida apesar do cumprimento integral de todas as exigências legais e da posse de todas as licenças necessárias para a operação da usina. A medida contraria autorizações já concedidas, fere a segurança jurídica e ameaça a confiabilidade do sistema energético em um momento em que a contribuição das usinas termelétricas é essencial para garantir o fornecimento de energia ao país.”
A CRM ainda não se posicionou publicamente. O governo do Estado afirmou que “a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) está ciente da decisão e avalia as medidas judiciais cabíveis”.
O jornal pediu posicionamento do Ibama, da União e também da Agência Nacional e Energia Elétrica (Aneel) em relação assunto, porém ainda não obteve retorno.
CONDICIONANTES
Além da suspensão das licenças de operação, a juíza determina ao Ibama e Fepam, a inclusão de uma série condicionantes climáticas, que devem ser cumpridas até 31 de janeiro de 2026, sob pena de multa diária. Ao governo do RS a decisão determina que apresente um plano de transição energética justa sobre o setor de carvão mineral e faça adequação da composição dos membros do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas (FGMC), aumentando a participação de membros da sociedade civil e da comunidade científica.