CRIANÇA E ADOLESCENTE

ECA 30 anos: Conselho Tutelar de Hulha Negra pede atenção e paciência com as crianças

Conselheiras Tutelares de Hulha Negra falam da importância do ECA para os direitos das crianças e adolescentes Foto: Divulgação TP

No Brasil de 1990, uma em cada cinco crianças e ado­lescentes estava fora da escola, e uma em cada dez, entre 10 e 18 anos, não estava alfabeti­zada. A cada mil bebês nascidos vivos no país naquele ano, quase 50 não chegavam a completar um ano, e quase 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidas ao trabalho infantil.

No mês que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela lei 8069 em 13 de julho, completa 30 anos, o Tribuna do Pampa procurou o Conselho Tutelar (CT) de Hulha Negra para falar da importância do documento para as crianças e adolescentes, bem como repassar recomendações as famílias no período da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A equipe de Hulha Negra é composta pelas conselheiras Denise Hösel, Vivian Feijó, Lenir Hellwing, Geneci Mello e Alice Veiga e, em nome do grupo, Denise lembrou que o ECA é considerado um marco de prote­ção de direitos da infância e com base na proteção integral, todas as crianças e adolescentes tem direitos legais e proteção plena. “A importância do ECA nos dias atuais seria o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos protegidos por lei, pre­cisamos reafirmar essa proteção, principalmente em um período de intenso desenvolvimento psi­cológico, físico, moral e social. Como conselheiras, estamos aí para colocar a constituição em prática”, afirma.

Com a pandemia do novo coronavírus e o distanciamento social, a rotina das famílias foi modificada. Com aulas presenciais sem uma previsão certa para reto­mada, chefes de família sofrendo impacto no serviço e até mesmo demissões, as famílias precisaram se adaptar a novas rotinas, tanto com relação aos afazeres e ativi­dades familiares, como a redução econômica, o que em muitos ca­sos, acaba gerando conflitos.

Em uma grande parcela da sociedade, a falta de tempo para os filhos devido jornada de traba­lho, deu lugar ao tempo de sobra e, em muitas ocasiões, perca de paciência devido as privações e convivência mais intensa. Pensan­do nesse contexto, o TP solicitou recomendações ao CT.

Segundo o grupo, é ne­cessária uma maior atenção e paciência por parte dos pais ou responsáveis, bem como não deixar de lado o cuidado sanitá­rio para evitar a contaminação por Covid-19. “Nesse tempo de isolamento social pedimos que os pais ou responsáveis tenham mais atenção e paciência com seus filhos. Sabemos que é difícil ficarmos em casa e que eles não param, muitos são agitados, mas pedimos que não os deixem saírem para casa de amigos, para ruas. Todos devem seguir as orientações recebidas pelos decretos munici­pais, devem usar máscara, álcool gel e lavar bem as mãos. Embora a doença em crianças não seja tão prejudicial, elas se tornam importantes transmissores do ví­rus. Cuidem das nossas crianças, aproveitem o tempo com elas”, sugere o CT.

ATENDIMENTOS Sobre os atendimentos durante o período da pandemia e que permeiam a maior parte dos meses de 2020 e de atuação das conselheiras, Denise diz não terem sofrido al­terações. “Nossos atendimentos seguem normal nesse tempo de pandemia, o que está calmo são as Fichas de Comunicação de Alunos Infrequentes (Ficais) por não esta­rem ocorrendo as aulas presenciais nas escolas. Por enquanto os ma­teriais estão sendo encaminhados aos alunos e até hoje não temos nenhuma reclamação quanto aos pais não estarem auxiliando os filhos ou sendo negligentes”, re­lata Denise.

De acordo com o CT, de janeiro até os primeiros dias de julho foram contabilizados 379 atendimentos, desde visitas domiciliares, escolas, certidões de nascimento, notificações, ad­vertências, assistência social, ocorrências com Brigada Militar e atendimentos de saúde ou no Centro de Referência da Assis­tência Social.

O CT, localizado na rua Laudelino da Costa Medeiros, 1557, está com atendimento nor­mal pelo plantão, através do telefone (53) 9.99306085. Dire­tamente na sede, contatos podem ser feitos também pelo telefone (53) 3249.1321, das 8h às 12h e das 13h às 17h30.

HISTÓRIA DO ECA Para pes­quisadores e defensores dos direitos dessa população, o país deu um passo importante. Passa­das três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infan­til deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes.

O estatuto considerado parte desses avanços é fruto de um tempo em que a concepção sobre os direitos das crianças e adolescentes mudou no país e no mundo. O coordenador do Programa de Cidadania dos Ado­lescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mario Volpi, conta que o Brasil participou ativamente das dis­cussões internacionais que cul­minaram, em 1989, na Convenção Sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 196 países.

Mesmo antes de esse acor­do ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Cons­tituição Federal de 1988. A partir dele, tornou-se “dever da família, da sociedade e do Estado assegu­rar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à ali­mentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liber­dade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligên­cia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O ECA parte do Artigo 227 e consolida todo o debate que o antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais devem ser garantidas a proteção integral e as opor­tunidades de desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade. Com isso, houve uma mudança conceitual com relação ao Código de Menores, de 1979, que estava voltado a repressão de crianças e adolescentes em situ­ações irregulares, como crianças órfãs, pobres, em situação de rua ou em conflito com a lei.

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