IEMANJÁ - NAVEGANTES

Estado restringe aglomerações em celebrações religiosas e determina interdição de praias

Praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) devem ser interditadas das 18h deste dia 1° até às 8h de terça-feira (2).

Estátua de Iemanjá da praia do Cassino. Fiéis de diversas partes do Estado costumam prestar homenagem à Santa Foto: Prefeitura de Rio Grande/Especial TP

Nesta terça-feira (2) ocorrem celebrações a Nossa Senhora dos Navegantes e à Iemanjá. Anualmente, fiéis prestam homenagens à Santa, reunindo milhares de pessoas em rios de água doce e, principalmente, no litoral. A pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus cancelou festas e celebrações em 2020. A medida segue em 2021 e a necessidade de evitar a propagação do vírus o governo do Estado publicou no último sábado (30) uma atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.

Entre as novas medidas estão a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira a partir de agora e, visando exclusivamente o feriado do dia 2, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h de segunda-feira (1°) até as 8h de terça (2).

As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegerem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas.

“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador durante reunião realizada no Palácio Piratini na sexta-feira (29).

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

PRINCIPAIS MEDIDAS – Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado; São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro; Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos; As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

CASSINO – A tradicional Festa de Iemanjá da Praia do Cassino, em Rio Grande, que costuma atrair mais de 150 mil pessoas, será digital em 2021. A proposta foi criada pela União Rio Grandina de Cultos Umbandistas e Afro Brasileiros e aceita pela prefeitura da cidade. A celebração será feita através de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Oferendas, deixadas por fiéis aos pés da Santa, também deverão seguir protocolos. Grades foram instaladas e o acesso só é permitido de 10 pessoas por vez para evitar aglomeração.

 

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