FUNCIONALISMO

Juiz nega liminar para que Prefeitura de Pinheiro Machado mantenha reajuste dado em 2020

O juiz da Comarca de Pinheiro Machado, Igor Guerzoni Paolinelli Hamade, negou nesta terça-feira (14), um pedido de tutela antecipada de urgência, para que a Prefeitura de Pinheiro Machado mantivesse o pagamento de salários do funcionalismo com o reajuste de 7,25% dado no ano passado.

O pedido na Justiça feito pelo prefeito Ronaldo Madruga (Progressistas), se justifica porque com a entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020, entre outras vedações em função da pandemia, ficou proibido a concessão de aumentos ou quaisquer reajuste salarial ao funcionalismo público de todos os níveis no Brasil.

No despacho, o juiz pinheirense destaca que, embora o esforço argumentativo da Prefeitura, a Lei Municipal nº 4.358/2020, pelos documentos juntados nos autos, teve sua aprovação e publicação em data posterior à da LC 173/2020, de 28 de maio de 2020. “Logo, não se enquadra na exceção prevista no art. 8º, inciso I, da LC 173/2020. Como se não bastasse, há expressa vedação legal para se conceder liminar em desfavor da Fazenda Pública que importe a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de
qualquer natureza”, assinala.

O Executivo pinheirense alega que no ano passado, em função da pandemia, a lei que concedeu o reajuste foi enviada em tempo hábil, porém por conta de a Câmara estar com as atividades suspensas, só foi aprovada e sancionada após a entrada em vigor da vedação federal.

Lamentando a decisão judicial, o prefeito Ronaldo Madruga disse que muito provavelmente terá que suspender o pagamento do reajuste até que aja julgamento do mérito da ação judicial ou alguma liberação de instâncias superiores. Ele ainda está buscando parecer de órgãos consultivos como o Igam. Ronaldo disse que já passou esta situação para a direção do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado (Simpim). “Quando eu fui comunicado pelo ofício circular do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) para a suspensão dos reajustes concedidas após a LC 173, nós buscamos via judicial para que isso não acontecesse, para não haver um prejuízo maior ao funcionalismo. Ainda não tenho uma definição, mas a tendência é de suspensão do reajuste, infelizmente. Estou fazendo todos os esforços, mas tenho minhas limitações e tenho que obedecer a lei”, explica Ronaldo, que em outras palavras alerta que a folha de pagamento de setembro já pode ter uma diminuição de 7,25% no salário dos servidores.

SIMPIM – O presidente do Simpim, Márcio Garcia, disse ao TP que foi pego de surpreso com a decisão e o comunicado do prefeito. O Sindicato sustenta que o reajuste de 2020 não fere a Lei Complementar, porque mesmo que tenha sido a lei municipal aprovada após, sustenta ele, a data-base da categoria é em abril e a LC 173 só foi promulgada em maio. “Ainda estamos tomando pé da situação, mas não concordamos com a suspensão dos reajustes, porque se houve morosidade do Executivo ou da Câmara em 2020, o fato é que nosso dissídio era em abril, antes da vedação. Mas nosso jurídico ainda está analisando que medidas podem ser tomadas neste caso, já que não somos parte da ação que a Prefeitura entrou agora”, pondera.

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