ELEIÇÕES 2016

Justiça Eleitoral impugna candidatura de Zóinho a prefeitura de Bagé

Decisão acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE)

Chapa pode recorrer ao TRE-RS e seguir fazendo campanha

Chapa pode recorrer ao TRE-RS e seguir fazendo campanha Foto: Divulgação TP

O juiz eleitoral da 142ª Zona Eleitoral, Humberto Móglia Dutra, acatou nesta segunda-feira, 5, o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação da chapa do Partido Social Liberal (PSL) para a prefeitura de Bagé.

O MPE alega que a chapa, que tem como candidato a prefeito Uidson Ricardo Santos dos Santos, o Zóinho, e Leonardo Godinho Marinho como vice, não possui partido constituído legalmente em Bagé. Os candidatos alegaram nos autos que quando a comissão provisória do partido convocou os filiados para a convenção, ainda estava válida e que por isso a convenção possui legalidade.

O juiz entende que ambos os candidatos preenchem todos os requisitos, porém há um processo anterior de indeferimento do partido na cidade. Segundo o juiz, uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), orienta que todos os pedidos de registros que forem vinculados ao julgamento principal, devem ser indeferidos, inclusive aqueles que por ventura já tivessem sido aprovados. “Assim, por força do referido dispositivo legal, ficam prejudicados os pedidos de registros ora pleiteados. Ainda, não há como deferir o pedido de candidatura avulsa, pois a legislação brasileira não permite a participação em eleição sem partido político válido”, sentenciou o juiz.

Os candidatos podem recorrer da decisão junto ao TRE-RS, podendo neste período seguir fazendo campanha eleitoral.

Comentários do Facebook