DECISÃO

Justiça Federal se declara incompetente em ação do MPF contra mineração de fosfato em Lavras do Sul

Para o juiz bageense, o MPF, autor da ação, não possui legitimidade no caso por se tratar de atividade de impacto local

Projeto Três Estradas prevê extração de 300 mil toneladas de fosfato por ano Foto: Divulgação TP

O Ministério Público Federal (MPF) de Bagé havia movido uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a empresa Águia Fertilizantes S.A e contra a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fepam). O MPF requeria a suspensão da eficácia da Licença Prévia Ambiental (LP) n.º 355/2019, concedida pela Fepam à empresa Águia para implantação do projeto Fosfato Três Estradas, no município de Lavras do Sul.

O MPF viu nulidades procedimentais no processo de licença prévia, como, entre outros, impactos à pecuaristas familiares da região, os considerando como ‘comunidades tradicionais’, além de não realização de uma audiência pública na área de Torquato Severo (Dom Pedrito), que, segundo o MPF, seria fortemente impactada pela atividade.

O projeto Fosfato Três Estradas nasceu a partir da descoberta da primeira jazida de rocha fosfática localizada na região de Três Estradas, 2º distrito do município de Lavras do Sul. A Águia iniciou os trabalhos de pesquisa mineral em 2011, os quais culminaram na definição de um depósito mineral com recursos geológicos de 104 milhões de toneladas de minério com teor médio de 4% P2O5. Desde então, a empresa busca o licenciamento ambiental para implantar a indústria, travado recentemente pela ação do MPF. A implantação da indústria se reveste de mais importância neste momento, visto que o Brasil, em função da guerra da Ucrânia e sua alta dependência externa, está vivendo uma crise na importação de fertilizantes para o agronegócio nacional.

Em decisão nesta segunda-feira (8), o juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Bagé, André Augusto Giordani, declarou incompetente a Justiça Federal para julgar o caso. “Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal, por ilegitimidade ativa do MPF na presente Ação Civil Pública, considerando se tratar de projeto com impacto local, não se tratar de caso que enseje a aplicação das disposições constantes na Convenção da Organização Internacional do Trabalho e por não vislumbrar interesse jurídico da União, de suas autarquias ou empresas públicas na causa. Por consequência, declino da competência para a Justiça Estadual da Comarca do Lavras do Sul”, assinala em sua decisão.

O prefeito de Lavras do Sul, Sávio Prestes, comemorou a decisão, no momento que  cidade também festeja seus 140 anos. “O despacho do juiz corrobora com a defesa que fizemos no processo. Esta luta já durava quase dois anos. Esse é um momento muito feliz e essa decisão nos dá musculatura para seguirmos lutando pela mineração na nossa região, seja o fosfato de Lavras, o calcário de Caçapava ou o carvão de Candiota”, destacou o prefeito.

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