BENEFÍCIO

Lei em Candiota garante auxílio para servidores inativos que necessitam de cuidador

A legislação, sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Folador (MDB), é de autoria do vereador Marcelo Gregório (PSDB)

A lei foi assinada essa semana e já está em vigor Foto: Raíssa Vargas TP

O prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, sancionou nesta semana a lei 2394/2022 que estabelece a criação do benefício de caráter assistencial para servidores inativos que possuem incapacidade permanente e que necessitem de assistência contínua de terceiros para realização das atividades de vida diária. O valor do benefício mensal será de R$ 1,2 mil, a ser atualizado anualmente pelo Piso Municipal Salarial (PMS).

A lei é de autoria do vereador Marcelo Gregório (PSDB), que relatou que a ideia de criar a lei surgiu depois que foi procurado por um motorista aposentado do município, que em virtude de diabetes perdeu a visão e amputou parte da perna e necessita de cuidador. “Há outro caso de um senhor aposentado que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e vive na cama e que também necessita de ajuda. É pensando em auxiliar os servidores do nosso município que criamos esse importante auxílio”, falou.

Marcelo enfatizou que a ideia desta iniciativa é minimizar o sofrimento e as dificuldades dos aposentados. “Nesse momento da vida, após aposentadoria temos casos que estão atravessando problemas de saúde e dificuldades até de locomoção e possuem muitos gastos elevados com medicação, então essa é uma forma deles terem condições de contratar uma pessoa específica para atendê-los”, falou.

Poderá solicitar o benefício de caráter assistencial a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada, ou seu responsável legal, mediante curatela, desde que devidamente comprovada a necessidade do auxílio. A comprovação deverá ser atestada através da junta médica do município, em avaliações periódicas a serem realizadas, obrigatoriamente, de seis em seis meses, devendo também comprovar no mesmo período as despesas relativas ao custeio da assistência permanente junto à Secretaria de Assistência e Inclusão Social. O benefício assistencial é cessado após dois anos de concessão.

Para o prefeito Folador, a lei vem para atender uma necessidade social. “Nós temos que ter o olhar para aqueles que mais precisam, são pessoas que se dedicaram muito tempo pelo município e precisam de um cuidado especial, então nada melhor que ter um auxílio do poder público, para que eles, uma vez que aposentados, possam ter mais qualidade de vida, então essa proposta feita é pelo lado humano e social das pessoas”, finalizou.

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