A polêmica em relação a retirada da exigência de se ter experiência com crianças e adolescentes para concorrer ao Conselho Tutelar segue rendendo salutar debate em Candiota.
Proposta pelo Executivo e já sancionada pelo prefeito Adriano dos Santos (PT), a nova legislação fez uma série de alterações e modernizações na lei municipal que trata das questões que envolvem as crianças e os adolescentes, dentre elas as eleições do Conselho Tutelar, que neste ano terá um pleito unificado em todo o Brasil no próximo dia 6 de outubro com o uso de urnas eletrônicas.
Com a lei aprovada por cinco votos a quatro pela Câmara na última semana, o vereador Fabrício Moraes, o Bibi (MDB), foi uma dos que mais reclamou, classificando a proposta, especialmente de retirada da exigência de experiência, como um retrocesso.
A procuradora jurídica do município, Luciane Cruz, escreveu nas redes sociais, inclusive na fanpage do jornal Tribuna do Pampa no Facebook – onde foi postada a reportagem sobre o assunto. Na explicação, a procuradora assinala que o Ministério Público recomenda não exigir essa experiência porque o conselheiro não “cuida” de crianças e adolescentes, mas fiscaliza a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A nossa lei está igual à Lei Federal (que não exige esse quesito). Essa exigência restringe a participação popular e que quanto mais candidatos, melhor para a população que terá mais opções de escolha”, explica.
Também, a procuradora exemplifica que a legislação se equipara as exigências para cargos políticos eletivos, de vereador a presidente da República, que não exige experiência para exercer estas importantes funções. “A nossa lei exige coisas bem mais importantes, como por exemplo, ter ensino médio completo, negativas do Poder Judiciário, que atestem que além de não terem condenação penal transitada em julgado, que não respondam a processo por violência doméstica ou contra o menor, por exemplo”, destaca.
Por fim, ela explica que se fosse exigir experiência dos candidatos ao Conselho Tutelar, teria que ser na área do Direito, já que trata de questões legais e de cumprimento de lei. “Repito, não é para “cuidar” de crianças, porque o conselheiro não fica com o menor sob sua guarda, somente retira do local de risco e entrega para o Poder Judiciário ou para acolhimento em instituições especializadas, como Casa da Criança, em Candiota, e outras do mesmo segmento na região”, acentua.
Ela ainda acrescentou que a capacitação legal para os eleitos atuarem no cumprimento do ECA, será dada pelo município, conforme determina a lei federal. “O Ministério Público, que fiscaliza o Conselho Tutelar, entende que exigir mais do que prevê a lei federal tem caráter de restringir a participação popular. E, de qualquer forma, a última palavra é do cidadão, que vai escolher aquele que entender mais capacitado. Como provavelmente entre os concorrentes terão pessoas que têm essa experiência, quem achar imprescindível esse quesito, é só escolher entre aqueles que se disserem experientes nessa área”, analisa.
CONSELHEIRA – Em opinião emitida por intermédio de um vídeo postado em seu perfil de Facebook, a conselheira tutelar em segundo mandato, Daiana Moura Etcheverria, manifestou ser contrária a retirada da exigência de experiência do texto legal. Dizendo que de fato na lei federal não há esta previsão, ela lembrou que em Candiota sempre houve esta determinação se de exigir ao mínimo três anos de comprovação com trabalho com crianças e adolescentes. Ela classificou a medida de retirada como um regresso e que não vê como uma situação favorável, sempre ressalvando que a não previsão é também uma medida legalmente aceita. “Acho importante que tivesse se mantido esta cautela de se ter experiência. Esta é minha opinião e não desrespeito quem tem opinião contrária”, disse.