Pedras Altas se emancipou de Pinheiro Machado e Herval Foto: Divulgação TP

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),  de que o município da Serra Gaúcha, de Pinto Bandeira, perca sua independência político-administrativa e volte a ser distrito de Bento Gonçalves, pode repercutir na região, nos municípios de Pedras Altas e Aceguá, além de outros 27 municípios. Eles podem sofrer o mesmo revés, uma vez que a situação emancipatória é semelhante.

Segundo a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a decisão do STF deve afetar as cidades de Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.

PINTO BANDEIRA – A decisão sobre Pinto Bandeira foi publicada na quarta-feira (8), após julgamento de uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Durante 10 anos, o caso se arrastava na Justiça, depois que o Supremo havia cassado uma liminar que dava independência ao município. Para reverter a cassação, a Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves, moveu uma ação que acabou tramitando em diversas instâncias, parando na PGR, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo este processo, a emancipação de Pinto Bandeira vai contra as leis estaduais que norteiam o processo de criação de novos municípios.

Na decisão do STF, Barroso destacou que a lei estadual é inconstitucional, pois não anda em consonância com a legislação federal prevista na Constituição de 1988. “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”, afirma o relator.

Em nota, a prefeitura de Pinto Bandeira informou que está aguardando a publicação do acórdão, para se inteirar do assunto e tomar as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão.

Emancipada em 16 de abril de 1996, o município só teve seu primeiro prefeito em 1º de janeiro de 2001, após um entrave envolvendo questões políticas e jurídicas. Em 2003, a cidade voltou a ser distrito de Bento Gonçalves, após liminar do STF determinar o retorno. Em 2010, o Supremo, mais uma vez, determinou que Pinto Bandeira voltasse à condição de município, seguindo com uma batalha judicial que terminou nesta semana.

O TP entrou em contato com o prefeito de Pedras Altas, Bebeto Perdomo (Progressistas), que disse ainda estar tomando pé da situação, devendo se pronunciar em breve. Bebeto disse que ainda nesta tarde haverá uma reunião virtual com Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O presidente do Cideja, do qual Aceguá e Pedras Altas fazem parte, o prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, disse ao jornal que também está acompanhando a situação.

Pedras Altas e Aceguá também se emanciparam em 16 de abril de 1996. Pedras de Pinheiro Machado e Herval e Aceguá de Bagé (ambos municípios foram implantados em 1º de janeiro de 2001).

NOTA ACEGUÁ – Assinada pelo prefeito Marcus Vinicius Godoy de Aguiar (Peti), a Prefeitura de Aceguá emitiu uma nota no último sábado (11). “Diante das últimas e mais recentes notícias sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que, com voto proferido na ADI 4.711 pelo Ministro Barroso declara a inconstitucionalidade de algumas leis estaduais que tratam da criação de 29 municípios, o que inclui o de Aceguá, esclarecer que a decisão do STF ainda não foi oficialmente publicada e, enquanto isso, os municípios envolvidos, em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, estão unidos estudando todos os reflexos do novo entendimento do STF e atentos à necessidade de qualquer intervenção judicial. Insta salientar que, conforme entendimento jurídico preliminar, a emancipação desses municípios foi convalidada pela Emenda Constitucional 057/2008 que assim dispõe: “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Por 20 anos Aceguá muito se desenvolveu e ainda tem muito a crescer. Seguiremos sendo o Município de Aceguá”.

NOTA PEDRAS ALTAS – Assinada pelo prefeito Bebeto, a Prefeitura de Pedras Altas também soltou uma nota no sábado, com teor semelhante ao de Aceguá. “Diante das últimas e mais recentes notícias sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que, com voto proferido na ADI 4.711 pelo Ministro Barroso declara a inconstitucionalidade de algumas leis estaduais que tratam da criação de 29 municípios, o que inclui PEDRAS ALTAS, Viemos esclarecer que a decisão do STF ainda não foi oficialmente publicada e, enquanto isso, os municípios envolvidos, em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e FAMURS estamos unidos estudando todos os reflexos do novo entendimento do STF e atentos à necessidade de qualquer intervenção judicial. Cabe salientar que, conforme entendimento jurídico preliminar, a emancipação desses municípios foi convalidada pela Emenda Constitucional 057/2008 que assim dispõe: “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Por 20 anos PEDRAS ALTAS muito se desenvolveu e ainda tem muito a crescer. Vamos trabalhar insessantemente para manter o nosso município de Pedras Altas”.

NOTA CMN – Assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou em nota também, seu entendimento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4711. “A entidade esclarece que a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 1990. Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses Municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996. Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época. Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica”.

PROCURADORIA DO ESTADO – Por fim, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) também emitiu análise no fim de semana sobre  caso, assinalando que os 30 municípios não são afetados pela decisão proferida pelo STF, permanecendo válidos e inalterados todos os seus atos de criação (clique aqui para ver o parecer).