SEMANA SANTA

Polícia Ambiental aumenta fiscalização na barragem da UTE Pampa Sul

Equipes da Polícia Ambiental, da Usina e da empresa MDS estão realizando fiscalizações para evitar a prática de crimes ambientais nas áreas do reservatório da barragem Foto: Simôni Costa/Especial TP

As áreas ao entorno do re­servatório da barragem da Usina Termelétrica (UTE) Pampa Sul estão sendo vistoria­das periodicamente por meio de uma parceria entre o 3º Pelotão da Polícia Ambiental, a Usina e a empresa MDS, contratada para realizar a fiscalização do local.

A iniciativa visa coibir a presença de pessoas não autoriza­das nas áreas e, principalmente, evitar a caça e pesca predatória, condutas que configuram cri­me conforme a lei dos crimes ambientais (9.605/1998), com previsão de punição com multa e detenção. O comandante do 3º Pelotão Ambiental, tenente Va­leriano Alan Jardim de Moraes, explica que as operações acon­tecerão em dias e horários alter­nados, por terra e também por água. “A legislação dos crimes ambientais é bastante específica sobre a caça e pesca predatória e esperamos contar com a cons­cientização da população para evitar tais práticas. Sabemos que esta é, também, uma questão cultural, mas é papel da Polícia Ambiental realizar operações e apurar denúncias e, neste sen­tido, atuamos para averiguar os fatos, garantir o cumprimento da legislação e evitar a impunidade daqueles que insistem em caçar e pescar de forma proibida” ressalta o tenente Alan.

É importante destacar que não é permitido o acesso de pessoas não autorizadas nas áreas do reservatório de água da barragem da UTE Pampa Sul, visando à preservação ambiental das áreas e a segurança de todos. Ainda, conforme a lei dos cri­mes ambientais, a pesca precisa atentar ao período da piracema, aos limites de peixes para cada pescador, bem como aos ins­trumentos utilizados, sendo que redes são proibidas. Já a caça é proibida em qualquer circunstância. Outro ponto importante é quanto aos proprietários rurais ou funcionários que permitem acesso às propriedades, já que a lei prevê a sua responsabili­zação como co-autores, no caso de ocorrência de algum crime ambiental.

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