PANDEMIA

Prefeitura de Pinheiro Machado vai investigar servidores que estão na lista do auxílio emergencial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertou os municípios

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O recebimento indevido do auxílio tem gerado discussões nas redes sociais Foto: Divulgação TP

O recebimento indevido do auxílio emergencial – o benefício concedido pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus – tem sido pautado em todo o país. Na região e em Pinheiro Machado não é diferente. Segundo o Executivo repassou ao TP, 38 servidores (entre ativos, inativos e conselheiros tutelares) estão na lista de contemplados.

De acordo com Frank Pereira, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura pinheirense, o Ofício Circular nº 16/2020 foi encaminhado ao município pela direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e faz recomendações de como a administração deve agir diante da situação. O jornal teve acesso ao documento onde há o alerta para que “verifique a ocorrência dessa situação no âmbito de seu município, especialmente no sentido de orientar os respectivos agentes públicos quanto às possíveis consequências pelo recebimento indevido do auxílio emergencial”.

Ainda segundo o ofício, o pedido leva em consideração a relevância social do tema e o esforço realizado por diversos órgãos de controle diante do trabalho dos auditores do TCE-RS, que detectou indícios de irregularidades no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul. “Embora devam ser tratados como indícios, tais resultados denotam a existência de agentes públicos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida”, diz no documento.

Em contato com o titular da Secretaria de Administração, Giovane Sampaio, a reportagem questionou qual será o procedimento adotado pela Prefeitura de Pinheiro Machado diante dos 38 casos identificados. “A providência será a instalação dos respetivos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para cada indivíduo. Esses processos, após instaurados, serão realizados pela Comissão Permanente de Sindicância, que emitirá relatório final sugerindo as providências cabíveis. Depois disso, cada PAD é encaminhado para o setor jurídico analisar a inexistência de vícios ou falhas processuais e, de posse do relatório final e do parecer jurídico, o prefeito toma sua decisão – que é efetivada com a publicação de portaria contendo sua determinação”, explicou. Ainda segundo lembrou, os prazos processuais e os trabalhos da Comissão de Sindicância estão suspensos devido à pandemia.

ESCLARECIMENTO – Nesta quarta-feira (19), em uma rede social, o ex-conselheiro tutelar Taikiro Pereira, se manifestou sobre o assunto e afirmou não ter recebido nenhuma parcela do auxílio, apesar de ter seu nome na lista de beneficiários. “Fui até a Caixa Econômica Federal ver essa situação e inclusive nem cadastro eu tinha no aplicativo Caixa Tem, mas no sistema do banco constava que foram liberadas as parcelas para mim e não foram sacadas.O que me explicaram é que,para todos aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs) e que não declaram renda até R$ 28 mil, o governo tem liberado o auxílio pelo fato de terem os dados no sistema. Eu tinha porque dava aulas de hip-hop no Departamento de Assistência Social (DAS) e fui contratado na época como um microempreendedor individual. De qualquer forma eu procurei a assessoria do Ministério Público para ver se usaram meus dados para saber qual atitude deve ser tomada”, disse.

Ainda segundo ele, que pediu exoneração do cargo para concorrer nas próximas eleições como vereador, atualmente ele está desempregado. “Eu inclusive poderia sacar esse dinheiro e até preciso por estar na condição de desempregado, mas por questão de bom senso eu vou me cadastrar no aplicativo e fazer a devolução desse dinheiro para o governo”, afirmou. Até o fechamento desta edição, a reportagem não teve acesso a nenhum outro esclarecimento público divulgado por outros servidores.

ENTENDA – O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo governo federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos: esteja desempregado ou exerça atividade na condição de MEI, contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador informal, pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos.

Não tem direito ao montante a pessoa que tem emprego formal ativo, pertence à família com renda superior a três salários mínimos ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo, está recebendo seguro desemprego, está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família), recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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