POLÍTICA

Projeto sobre os animais continua em análise nas comissões da Câmara de Vereadores de Hulha Negra

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Em Hulha Negra é comum visualizar galinhas soltas em áreas públicas. Conforme a imagem registrada pelo TP, aves tomaram conta da praça da cidade

Em Hulha Negra é comum visualizar galinhas soltas em áreas públicas. Conforme a imagem registrada pelo TP, aves tomaram conta da praça da cidade Foto: Silvana Antunes TP

Ainda é uma incógnita por parte do legislativo de Hulha Negra, a redação final sobre o Projeto de Lei Municipal nº 024 de 14 de maio de 2018, de autoria do poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação, o comércio, a exibição, a circulação de animais, apreensão e as políticas públicas de proteção animal no Município de Hulha Negra/RS”.

O projeto traz proibições e cita de que forma deve dispor as regras quanto aos animais domésticos, silvestres, exóticos, nativos, sinantrópicos e brávios, estando contemplados cães, gatos, cavalos, vacas, pássaros e galinhas, entre outros.

Desde que enviado à Câmara de Vereadores, o projeto que cumpre uma determinação do Ministério Público a todas as Prefeituras Municipais, está em estudo pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo – composta pelos vereadores Irineu Engelmann (PT), Getúlio Porto (PDT) e Ronaldo Pereira da Silva (Progressistas).

O assunto já gerou polêmica logo no início da apresentação nas redes sociais, bem como discordância de idéias entre os nove vereadores que, na maioria das opiniões, expuseram ser contrários ao projeto da forma apresentada pelo Executivo, por apresentar regras muito rígidas e ser muito abrangente, até mesmo no que se refere a delimitação de área.

Nesta semana o TP conversou com o vereador Getúlio Porto que integra a comissão de Constituição e Justiça e teve a confirmação que o projeto ainda se encontra em discussão. Conforme Porto, “ainda não se chegou a um consenso de todos os pontos que devem ser abordados e estudados, mas deverá ser resolvido e com resultado positivo para o maior número de pessoas”.

PROJETO INICIAL – De acordo com o projeto, o guardião ou proprietário do animal é responsável por deixá-lo em perfeitas condições, assim como é obrigado a proporcionar vacinação e proibido de praticar qualquer tipo de maus-tratos. Também são vedadas em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de animais que, por sua espécie ou quantidade, possam causar perturbação do sossego ou risco à saúde da coletividade. É proibida a manutenção de cocheiras, estábulos e pocilgas no perímetro urbano, sendo permitida apenas em locais destinados à competição e à exposição, desde que autorizados pelo Município.

O projeto também faz referência a obrigatoriedade de instalação de placa de alerta para a existência de cães ou animais bravios em residência, condomínio ou estabelecimento que possua a espécie, muros altos ou grades e instalação de equipamentos de entrega de correspondência ou coleta de resíduos.

Em continuidade, o projeto proíbe a criação, manutenção e alimentação de pombos domésticos e abelhas (salvo as que não possuem ferrão) em locais públicos e em prédios das áreas de ocupação intensiva.

É delimitada a criação de até cinco cães ou gatos por residência. Aves, suínos, ovinos, caprinos, eqüinos e bovinos só será permitida na área rural, assim como fica proibida a permanência de animais soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público.

Conforme o projeto será apreendido e recolhido ao abrigo municipal todo animal solto em vias e logradouros públicos da zona. Conforme o artigo 47 fica “o Executivo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Meio Ambiente, responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei”. Os infratores da lei, sem prejuízo das consequências civis e criminais, ficam sujeitos a advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade, fechamento do estabelecimento, cassação da autorização de funcionamento e apreensão dos animais.

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