Sobre a Lei Magnitsky

O tema da vez é a chamada Lei Magnitsky, sendo dispensável tecermos maiores considerações acerca das razões pelas quais a temática ganhara corpo nos últimos tempos, notadamente observadas as relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos. Também não iremos avançar no conteúdo de sanções impostas, quiçá teceremos juízos de valor acerca do acerto ou do desacerto dessas mesmas sanções. A questão, a respeito, é: qual a origem dessa lei e quais as hipóteses de sua aplicação?

Comecemos, pois, pela origem do diploma legal. Com efeito, esta lei surgiu de algumas escaramuças dos EUA com a Rússia, depois da morte, na prisão, de um advogado chamado Sergei Magnitsky, que havia justamente sido preso, sem devido processo legal, por ter realizado algumas denúncias contra o staff russo. Em 2009, o advogado tributarista russo Sergei Magnitsky morreu em uma prisão em Moscou após investigar uma fraude de US$230 milhões envolvendo autoridades fiscais russas. Magnitsky foi acusado de cometer a fraude ele mesmo e detido. Enquanto estava na prisão, sem o acompanhamento médico devido, após quase um ano de segregação, o advogado teria sido espancado até a morte. Daí a origem da lei, proveniente do governo Obama. Já em 2016 ela sofreu uma reforma, que ampliou o rol de hipóteses de abrangência, assim como conferiu a ela um espectro global, tornando-se, enfim, o Global Magnitsky Human Rights Accountability Act.

As hipóteses de aplicação da Lei Magnitsky são as seguintes: terrorismo, tráfico de drogas, corrupção, violação a direitos humanos e liberdades civis. Isso está previsto na Sessão 3 da lei.  Basta “ter sido responsável, cúmplice ou ter direta ou indiretamente se envolvido em graves abusos de direitos humanos”. A definição é ampla e não exige condenação judicial formal, servindo, para tanto, apenas uma avaliação política ou administrativa por parte do Departamento de Estado e do Tesouro, baseada em relatórios ou denúncias. E pessoas próximas, como familiares, assessores etc. podem ser incluídas na sanção, assim como empresas ou entidades ligadas a ele (como sociedades em que ele tenha cotas, fundações, escritórios de advocacia de familiares) – essa inclusão já aconteceu com oligarcas russos e com empresários de Hong Kong alvos da lei.

E como funciona o procedimento? A partir de uma denúncia contra determinada personalidade, denúncia que pode ser externa, ou mesmo de ofício, mediante relatórios internos, é instaurado um procedimento administrativo no âmbito do Departamento de Estado. Nesse procedimento administrativo, então, é realizada uma profunda investigação, de modo a saber se a pessoa investigada estaria incursa nas disposições da lei, como violadora de direitos humanos, p. ex. Após a investigação, que é administrativa, isso é submetido ao crivo do Presidente, que sanciona ou não. Sancionando, o sujeito é inserido no rol de violadores, chamado de lista de cidadãos designados (SDN List) e a determinação presidencial passa a surtir os seus efeitos, diretos e indiretos, observadas as restrições impostas por decreto.

JÁ FOI CONTEÚDO NO IMPRESSO

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