EDUCAÇÃO

Tema da municipalização de escolas estaduais volta ao debate em Candiota

Secretário de Educação do município confirma apenas a escola de Seival como uma possibilidade. Prefeito descarta escola Dario Lassance. 13ª Coordenadoria Regional de Educação diz que não há nada de oficial ainda

Quanto a municipalização da escola Dario Lassance, prefeito Folador afirma, de forma categórica, que não há interesse do município Foto: J. André TP

A discussão de municipalização de escolas de ensino fundamental estaduais há muito está no horizonte educacional brasileiro.
Os defensores da ideia sustentam que os Estados não têm condições de gerir o ensino compreendido entre o 1º e o 9º anos. Para eles, a prioridade do Estado deveria ser o ensino médio e técnico. Há quem defenda a tripartição educacional definida de forma legal, com município responsável pelo ensino fundamental (já é lei), o Estado pelo ensino médio e a União pelo ensino superior.
Em Candiota, especificamente, o debate de municipalização ganhou força esta semana, após uma publicação da Prefeitura, sobre uma visita da equipe da Secretaria Municipal de Educação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (EEEF) de Seival.
Na oportunidade, o secretário de Educação, Michel Feijó, a coordenadora pedagógica Cristiane Fernandes, e o vereador Dieguinho Lima (MDB), estiveram reunidos com a direção, o Conselho de Pais e Mestres (CPM) e com representantes da Associação de Moradores da localidade, tratando assuntos referentes a demandas da comunidade na área da educação.Segundo o secretário Michel, o motivo principal da reunião foi para conhecer a estrutura geral da escola Seival e conversar sobre a futura municipalização da instituição que pode ocorrer ainda neste ano.
Para a coordenadora pedagógica, o Estado quer mesmo priorizar o ensino médio e técnico, e o município de Candiota, a partir de um pedido da comunidade, por intermédio do vereador Dieguinho, deseja ampliar e fortalecer a escola Seival, priorizando a sua estrutura histórica, pois a escola é a mais antiga do município, com 80 anos em funcionamento no mesmo local.
Por sua vez, o vereador, que é morador de Seival e foi aluno da instituição, afirma que a municipalização da escola, que hoje é estadual e recebe incentivos através de projetos em andamento com as empresas instaladas na comunidade, é um anseio da comunidade local e trará muitas melhorias para os alunos.

Nesta semana, o assunto da municipalização foi debatido em visita da equipe da Secretaria Municipal de Educação, o vereador Dieguinho Lima e a comunidade escolar de Seival Foto: Divulgação TP

DARIO LASSANCE – Outra escola que sempre entra na discussão da municipalização é a EEEF Dario Lassance, localizada na sede do município. O debate se amplifica porque não há uma escola municipal de ensino fundamental no principal núcleo urbano e onde de fato e direito é a cidade de Candiota. A construção de uma escola assim na localidade até hoje não saiu dos discursos e promessas eleitorais – vale lembrar que a atual gestão não prometeu isso na última campanha.
Em conversa com a diretora da escola Dario Lassance, Camila Vidart, ela relata que não existe absolutamente nada de oficial em relação ao assunto, porém ela admite que o debate acontece. Por cautela, Camila não se manifestou diretamente e pediu que o TP procurasse a 13ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), em Bagé.
Procurada, a coordenadora da 7ª CRE, Miriele Barbosa, confirmou o que a diretora da escola Dario Lassance havia dito, afirmando que não existe nada de oficial sobre municipalizações de escolas estaduais em Candiota. “Por enquanto não vou me posicionar e assim que tiver algo oficial podemos conversar”, disse ela.
O secretário Michel Feijó, afirmou ao jornal que de fato há um interesse do município, ainda inicial, em encampar a escola de Seival (como já dito no início da reportagem), contudo sobre Dario Lassance e qualquer outra escola estadual são apenas boatos.
O prefeito Luiz Carlos Folador, ao lado da coordenadora pedagógica, fez uma transmissão ao vivo na manhã desta quinta-feira (28), reafirmando que o município não tem interesse na escola Dario Lassance. “Temos outras prioridades, que são as nossas escolas atuais, bem como a implantação do Polo Educacional (projetado para acontecer no Centro Cultural)”, salientou.
Folador disse que há um carinho muito grande da municipalidade para com a escola em questão, porém não de municipalização. Neste sentido ele lembrou que recentemente a Prefeitura realizou a limpeza do pátio do educandário. “Porque a Educação transcende se é do município ou do Estado”, disse.

SEDUC – Em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), sobre o assunto da municipalização, esta informou que tem o interesse em cumprir o Regime de Colaboração estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “O instrumento de gestão pública, ajustado entre União, Estados e municípios, visa assegurar o direito à educação de qualidade em determinado território, bem como contribuir na estruturação e aceleração de um sistema nacional de educação.A Carta Magna ainda estabelece que a Educação Infantil é de responsabilidade do município, o Ensino Médio do Estado e o Ensino Fundamental deve ser gerenciado em regime compartilhado.Desta forma, a Seduc permanece aberta ao diálogo com os gestores municipais para toda e qualquer situação que contribua para a qualificação do ensino”, afirma.

PESSOAL– Dentre os vários aspectos que implicam a municipalização, uma questão preocupa mais, que é a questão de pessoal. Com o simples fato de a discussão ter voltado a acontecer em Candiota, o jornal apurou que muitos professores, especialmente os contratados e até mesmo os concursados, ficam apreensivos com a possibilidade e sobre seu futuro profissional.. O prefeito Folador até confirmou que foi procurado por uma professora.
O Decreto Estadual nº 37.290, de 10 de março de 1997, regulamenta a possibilidade de municipalização. Logo no seu artigo 1º, há a determinação que “o Estado e os municípios envolvidos no processo de municipalização de estabelecimentos estaduais de ensino poderão firmar convênios entre si, regulando entre outros: 1) Número e identificação dos servidores estaduais que permanecerão em exercício transitório nas escolas municipalizadas, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, à função ou local de exercício, inclusive a gratificação de difícil acesso; 2) A forma e prazos para o município suprir gradativamente as escolas municipalizadas com recursos humanos próprios”.

MUNICIPALIZAÇÃO – Num artigo assinado pela professora Marli da Silva, no blog Falando de Educação, ela chama a atenção para outro aspecto importante. “A municipalização não é uma imposição ou uma obrigação legal, é uma possibilidade e esse processo pressupõe a abertura de espaços para a participação da sociedade nas decisões educacionais e a concordância, em relação aos termos e condições em que se dará a transferência pretendida. Ao administrador cabe justificar o interesse, a necessidade e a viabilidade de tal procedimento ser realizado. A municipalização não se restringe à transferência de atividades educacionais de um ente para o outro ou ao atendimento dos alunos envolvidos no processo. Mas deve trazer a previsão dos recursos correspondentes para a execução das atividades assumidas bem como a transferência de recursos humanos, materiais e financeiros correspondentes”, alerta.

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