JUSTIÇA

Tribunal Superior Eleitoral mantém condenação dos irmãos Lara

Luis Augusto perdeu o mandato de deputado e ambos estão inelegíveis

Irmãos eram acusados de crimes eleitorais na campanha de 2018 Foto: Divulgação TP

* Com informações do Em Pauta Bagé

Na manhã desta quinta-feira (3) o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso especial eleitoral e manteve a condenação do prefeito de Bagé, Divaldo Lara, e o deputado estadual Luís Augusto Lara (ambos do PTB), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. A decisão, por unanimidade, manteve a condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) proferida em 2019.

Com isso, o TSE mantém a perda do mandato de Lara na Assembleia Legislativa, e a inelegibilidade do parlamentar e do chefe do Executivo bageense por oito anos, além de multa de R$ 60 mil cada. Ambos estão impedidos de concorrer até 2026, pois, segundo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), os oitos anos de inegibilidade começam a contar na data da eleição.

Os ministros também deram o provimento de recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande. Agora, os votos dados a Lara no pleito de 2018 devem ser anulados. A aplicação, no manifesto da decisão realizado pelo presidente do TSE, Edson Fachin, após pedido do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, é imediata.

O julgamento também foi acompanhado pela defesa de Lara (a cargo do advogado Eduardo Alckmin), de Divaldo (por intermédio do advogado Guilherme Barcellos) e da coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande (com o advogado Marcelo Ribeiro).

VOTO – Moraes, no voto, descartou cerceamento à defesa por falta de acesso às mídias digitais. No mérito, o ministro enfatizou que o processo traz conteúdo comprobatório de favorecimento a Luís Augusto Lara por Divaldo, com utilização da máquina pública. Entre os itens apontados pelo ministro do TSE, com base na denúncia do MPE, estão decisões administrativas para beneficiar o deputado. Entre elas, o adiantamento do pagamento de metade do décimo terceiro salário e férias para que os servidores pudessem comprar convites para o evento denominado “Jantar da Vitória” para Lara, com o valor dos convites a R$ 250. Também integraram a denúncia do MPE a implantação de turno único de trabalho no período eleitoral para que, à tarde, servidores que ocupavam cargos de confiança fizessem campanha, além de manipulação na folha ponto.

QUOCIENTE – Sobre o recurso do MPE e da coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande, visando à nulidade dos votos recebidos por Lara na eleição de 2018, havendo novo cálculo do quociente eleitoral, Moraes reconsiderou o voto dado anteriormente.
“Reconsidero com fundamento de que os recursos especiais não tiveram como fundamento a análise ou reanálise de condutas vedadas ou cassação, conforme a súmula 36 do TSE, mas apenas pedindo que se reconsidere os votos dados ao acusado, o que considero cabível, para novo cálculo do quociente eleitoral”, afirmou o ministro. A coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande realizou o pedido porque, segundo os cálculos realizados pelas siglas (PSOL e PCB), o mandato passaria a ser ocupado por Pedro Ruas (PSOL) na Assembleia Legislativa.

COMO FICA – A defesa de Luís Augusto Lara e Divaldo ainda podem tentar ingressar com embargos no TSE. Posteriormente ainda cabe a tentativa de recurso ao STF para tentar reverter a cassação e a inelegibilidade.

No entanto, por conta da aplicação imediata, a presidência da Assembleia Legislativa deverá tomar ciência da decisão e determinar o afastamento de Lara. No caso do prefeito, ele segue exercendo o mandato. Entretanto, a oposição poderá buscar a Justiça para tentar cassar o mandato, com base na Lei da Ficha Limpa, já que à época do pleito (2020) Divaldo já tinha a condenação no TRE-RS e a defesa alegava que o recurso ao TSE gerava efeito suspensivo.

A discussão jurídica seria pelo fato de que, no momento da habilitação à candidatura, Divaldo foi considerado apto a concorrer pela Justiça Eleitoral – e o processo não poderia utilizar a condenação atual para retroagir, prejudicando o mandato do prefeito. Os vereadores de oposição à Divaldo na Câmara concederam entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (4) dizendo que ainda debatem juridicamente quais medidas tomadas, sendo uma delas um pedido de impeachment no Legislativo.

MAINARDI – O deputado estadual e ex-prefeito de Bagé Luiz Fernando Mainardi (PT), que foi derrotado por Dilvaldo nas eleições de 2020, emitiu uma nota pública. “A decisão do TSE confirma aquilo que já sustentamos desde a eleição de 2020: os irmãos Lara são fichas sujas, condenados por órgão colegiado por delitos previstos na Lei da Ficha Limpa. Logo, a candidatura a prefeito de Divaldo Lara nas eleições municipais passadas foi ilegítima, bem como carece de legitimidade a sua condição atual de prefeito”, sustenta Mainardi.

DEFESAS – Em manifestação ao portal GaúchaZH, o advogado do deputado Lara, José Eduardo Alckmin, disse que conversará com o cliente para definir a estratégia de defesa futura, após a decisão do TSE que não deu provimento ao recurso ordinário e manteve a condenação de Lara e do irmão, o prefeito de Bagé Divaldo Lara, resultando na cassação de mandato do parlamentar e na inelegibilidade dele e de Divaldo. De acordo com Alckmin, a tendência é de ingressar com embargos junto ao TSE e, mais tarde, encaminhar recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Já Divaldo, emitiu uma nota oficial, quando diz que recebe a decisão da Corte Superior com respeito. “Dela discordo, todavia. A decisão ignorou uma gama de nulidades existentes no curso do processo, as quais serão levadas agora STF, no sentido de fazer valer as garantias processuais, que é do direito de todo e qualquer cidadão, e que vêm sendo reiteradamente asseguradas pelo próprio STF”, disse, contestando que esteja inelegível. “A decisão do TSE não cassou os meus direitos políticos, o que é vedado pela Constituição Federal. Portanto, se assim desejar e for da vontade do partido e do eleitorado, observados os calendários eleitorais futuros, posso concorrer nas eleições de 2026 e 2028”, frisou.

* Com informações do Em Pauta Bagé

* Matéria atualizada conforme publicação no jornal impresso

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