ELEIÇÕES 2016

TSE aprova mudança no estatuto do PTB sobre prazo de filiação partidária

Com a decisão, o candidato a vice-prefeito de Candiota, Gil Deison Pereira está apto a concorrer

A chapa Adriano e Gil Deison está apta a concorrer

A chapa Adriano e Gil Deison está apta a concorrer Foto: Divulgação TP

Conforme havia adiantado o TP, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em sessão administrativa, sobre o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), aprovando por unanimidade que a legenda faça um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A decisão, que seria tomada na terça, devido ao feriado, foi adiada para a manhã desta quinta-feira (8), A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende fazer.

Com a decisão, o candidato a vice-prefeito de Candiota, Gil Deison Pereira, que havia sido impugnado pelo juiz eleitoral de Bagé, está apto a concorrer na chapa encabeçada por Adriano dos Santos (PT). Na região ainda, outros seis candidatos a vereadores (um de Candiota e quatro de Bagé) que haviam sido impugnados, também são beneficiados com a medida.

Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. “Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à nova legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral”, ressaltou o relator.

Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor. “É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidaturas sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.

 

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