O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara, em ação eleitoral que também envolvia o empresário dono das Lojas Havan, Luciano Hang. No mesmo julgamento, a Corte afastou a multa aplicada anteriormente sob o argumento de que embargos de declaração apresentados pela defesa teriam caráter protelatório. O caso aconteceu nas vésperas das eleições municipais de 2020, quando Hang esteve em Bagé e gravou um vídeo com Divaldo no terreno onde posteriormente foi construída a Havan bageense.
A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. O TSE negou provimento ao recurso apresentado pela Coligação Unidos por Bagé e deu parcial provimento ao agravo interposto pela Coligação Bagé, Orgulho do Brasil e outros, apenas para excluir a penalidade processual aplicada pela instância anterior.
O advogado Guilherme Barcelos, sócio do Barcelos Alarcon Advogados e responsável pela defesa de Divaldo Lara, informou que, com isso, foi mantida a absolvição do ex-prefeito no processo eleitoral e afastada a multa que havia sido imposta pela oposição de segundos embargos de declaração, sob fundamento de suposto caráter protelatório.
O advogado ainda destacou que esse caso traz duas lições para além de tudo o que já foi dito. “A primeira é a de que não se pode aplicar precedentes sem um juízo crítico (o caso de Brusque, tão falado, mas pouco lido, nunca se assemelhou ao caso de Bagé); já a segunda é a de que a oposição de embargos de declaração não pode ser tida como protelatória, por si só. Acertou o TSE, ao manter a absolvição e ao afastar a multa”, afirmou.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, com participação dos ministros Cármen Lúcia (presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.




