Universalidade do sufrágio

O sufrágio universal é uma das maiores conquistas da modernidade constitucional. Ele não representa apenas um mecanismo técnico de escolha de governantes, mas a afirmação concreta de que todas as pessoas — independentemente de origem, renda, profissão, gênero, crença etc. — possuem igual dignidade política. No Brasil, essa conquista encontra expressão normativa no artigo 14 da Constituição, que consagra o voto direto, secreto, universal, igual para todos, além de periódico, como fundamento da soberania popular e da democracia eleitoral.

Defender o sufrágio universal é, portanto, defender a própria ideia de democracia. Não há democracia sem povo, e não há povo sem inclusão. Toda tentativa de restringir o direito de voto com base em critérios identitários — seja de classe social, nível educacional, gênero, orientação ideológica ou religião — representa um retrocesso civilizatório. 

Preocupa-me, sobremodo, alguns discursos atuais que almejam ver limitado o direito de votar por conta de questões religiosas, notadamente quanto aos evangélicos. Há quem defenda a ideia, acreditem. Mesmo em 2026! 

Nesse contexto, qualquer discurso que pretenda limitar o direito de votar às pessoas que professam a religiãoevangélica, ou qualquer outra, revela-se incompatível com a ordem constitucional. A liberdade religiosa, que é um direito fundamental, assegura a cada indivíduo o direito de professar sua fé — ou de não professar nenhuma — sem sofrer discriminação ou restrição de direitos individuais e políticos. Transformar a religião em critério de exclusão equivale a reinstaurar uma lógica de cidadania condicionada, própria de regimes autoritários. 

O Estado brasileiro é laico. Isso significa que ele não adota religião oficial nem estabelece hierarquias entre crenças. A laicidade não é hostilidade à fé; é garantia de pluralismo. Em uma sociedade plural, convivem católicos, evangélicos, espíritas, judeus, muçulmanos, adeptos de religiões de matriz africana, pessoas sem religião e tantas outras expressões de consciência. O sufrágio universal assegura que todas essas vozes participem, em igualdade de condições, da construção das decisões coletivas.

A história demonstra que toda vez que se tentou restringir o voto com base em critérios excludentes — como renda, gênero, crença ou alfabetização — o resultado foi a perpetuação de privilégios e a negação da soberania popular. E a exclusão por religião seguiria a mesma lógica discriminatória: criaria cidadãos de primeira e de segunda categoria, rompendo, a partir daí, o pacto democrático.

O reconhecimento do sufrágio universal, portanto, representa reafirmar que a democracia não teme a diversidade — ela depende dela. A pluralidade religiosa não fragiliza o processo eleitoral; ao contrário, enriquece o debate público e amplia a representação da realidade social. A resposta constitucional a discursos excludentes não é a restrição, mas a reafirmação da igualdade, da laicidade e da dignidade humana.Onde há discriminação religiosa, não há democracia plena. Onde o voto é universal, a soberania popular encontra sua forma mais legítima de expressão. Sigamos assim. E zelemos por isso. 

JÁ FOI CONTEÚDO NO IMPRESSO

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