A Independência do Brasil e o voto

O dia 07 de setembro de 2022 marcou oficialmente os 200 anos da Independência do Brasil, a mesma que, dias antes do “Grito do Ipiranga”, foi sacramentada formalmente pela Convocação do Conselho de Estado a 02 de setembro de 1822 e pela assinatura do Decreto de Independência de D. Leopoldina, que declarava o Brasil, sob sua regência, separado de Portugal. A esse respeito, Leopoldina escreveu: “O Brasil é, sob todos os aspectos, um país tão maduro e importante que é incondicionalmente necessário mantê-lo”. Ela temia que o retorno da Corte para Lisboa fizesse com que o Brasil se dividisse em vários territórios independentes, tal como ocorria com a América espanhola.Sobrinha de Maria Antonieta, sabia, de igual forma, dos perigos da comoção pública para a sorte de um Império. E também tinha razão. Culta, poliglota, amante das artes e extremamente hábil politicamente, ela foi, enfim, preponderante para a Independência, o que valerá outra coluna. Hoje, por enquanto, na esteira do marco histórico materializado pelos 200 anos de Independência, falaremos sobre o voto nos dois Reinados.
O direito de voto período colonial demonstra que os portugueses na época realizavam as votações visando à escolha dos melhores indivíduos para governar as vilas, assim como as cidades por eles fundadas. Tornou-se tradição a escolha de seus administradores do próprio povoado. A primeira eleição que ocorreu em território brasileiro na época colonial, e que se tem conhecimento, foi em São Vicente, que ocorreu em 1532. Verifica-se que somente os homens de “bom caráter” (o que quer que isso represente…) poderiam ter condições para escolha dos administradores das vilas, e, consequentemente, poderiam ser considerados os nobres de linhagem, isto é, membros da mais alta burocracia militar, assim como senhores de engenho e os burgueses de grande riqueza na área do comércio.
Somente um ano antes da proclamação da Independência, em 1821, ocorreu aquela que seria a primeira eleição brasileira em moldes modernos. Elegeram-se os representantes do Brasil para as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, após a Revolução Constitucionalista do Porto e a volta do Rei Dom João VI a Portugal, em 1820. Desde 1808, Dom João governava o Império português a partir do Brasil, devido a invasão da península Ibérica por Napoleão Bonaparte. Nesse período o Brasil perdeu a condição colonial, tornando-se Reino Unido de Portugal e Algarves. Desse processo, como se sabe, resultou a proclamação de nossa Independência. E, com ela, uma nova ordenação jurídica e política, que apresentaria, naturalmente, novas regras eleitorais.
A primeira Constituição brasileira, pós dissolução da Assembleia Constituinte, foi outorgada por D. Pedro I em 1824. O regime político de então previa o voto e a separação dos poderes. Com viés liberal, a Constituição imperial regulamentou os direitos políticos instituindo o voto censitário e limitando tal direito àqueles maiores de 25 anos que detivessem, igualmente, renda superior a cem mil réis anuais, fator que atingia boa parte da classe trabalhadora. O limite de idade, contudo, era variável, sendo menor em alguns casos, como para aqueles que se encontrassem na condição de oficiais militares, clérigos e bacharéis. Era assegurado o voto para os analfabetos. Mas não às mulheres, que, depois de muitas reivindicações, só viriam alcançar tal direito a partir de 1932. E, na esfera local, votava-se para os cargos de juiz de paz e vereadores. Em âmbito geral, para Assembleia Provincial, Câmara dos Deputados e Senado. As eleições para os cargos locais eram diretas. Para os demais, indiretas.
Ainda no âmbito do Império, e sob a égide da Constituição de 1824 sobreveio, em 1881, a Lei Saraiva, queintroduziu severas mudanças no processo eleitoral, limitando (cerceando mesmo) o acesso ao voto a um número muito grande de brasileiros. A exigência de renda subiu para 200 mil-réis e excluiu os analfabetos Já o Decreto 8213, de 1882, exigiu a alfabetização para o alistamento, escrito de “próprio punho” e devidamente assinado pelo solicitante.
Por fim, outro registro digno de nota, e na esteira do voto censitário e da baixa representatividade política, operíodo imperial do Brasil denotou o exercício da prática política na atuação de dois partidos políticos, apenas: o conservador e o liberal. A divisão dos partidos políticos presentes no âmbito do período imperial brasileiro, no entanto, ao contrário de outros exemplos ocidentais, era basicamente uma linha imaginária.

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