24 de fevereiro é uma data importante na história do país. Nesta data, no ano de 1891, o Brasil promulgava sua primeira Constituição republicana, marco inaugural da ordem constitucional do novo regime instaurado após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A Constituição de 1891 representou uma ruptura definitiva com o modelo político do Império e inaugurou uma nova arquitetura institucional, políticae jurídica para o Estado e sociedade brasileiros.
Inspirada fortemente na experiência constitucional dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1891 consolidou o regime republicano, instituiu o presidencialismo como sistema de governo e estruturou o país sob a forma de Estado Federal. As antigas províncias imperiais foram transformadas em Estados-membros, dotados de autonomia política, administrativa e legislativa, estabelecendo as bases do federalismo brasileiro naquela assentada, algo que perdurou até a Revolução de 1930. Essa mudança não foi meramente formal: ela redefiniu a distribuição de poder no território nacional e abriu espaço para maior descentralização das decisões políticas, ainda que tenha favorecido, também naquela assentada, o regime das oligarquias locais.
Outro registro significativo foi a consagração da separação de poderes, com a organização do Legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal), do Poder Executivo e do Judiciário, este último com a criação do Supremo Tribunal Federal, ultimada em 26 de fevereiro daquele mesmo ano. O novo texto constitucional também extinguiu o Poder Moderador — elemento central do arranjo imperial — e afastou qualquer vínculo institucional entre Estado e Igreja, estabelecendo oficialmente a laicidade estatal.
No plano dos direitos políticos, a Constituição de 1891 instituiu o voto direto para a escolha de representantes e do Presidente da República, ainda que com restrições importantes, que não podem ser deixadas de lado: o sufrágio não era universal, permanecendo excluídos, por exemplo, analfabetos, mulheres, praças de pré e religiosos sujeitos a voto de obediência. Mesmo com tais limitações, o novo texto representou avanço em relação ao modelo censitário do período imperial e simbolizou o impulso de construção de uma cidadania verdadeiramente republicana (o voto censitário só acabaria, a rigor, a partir da década de 30, ainda que mantidas restrições para os analfabetos, para os praças de pré e para os mendigos). A primeira República, no mais, foi marcada pelo voto de cabresto e por eleições fraudadas nos quatro cantos do país.
Do ponto de vista jurídico, a Constituição de 1891 consolidou o princípio da supremacia da Constituição e fortaleceu o controle jurisdicional, ao permitir que o Judiciário apreciasse a constitucionalidade das leis, tendo sido Rui Barbosa a grande luz a assentar esse paradigma, também sob a inspiração norte-americana. Esse movimento foi decisivo para a formação de uma cultura constitucional no país e para o desenvolvimento do controle de constitucionalidade como instrumento de preservação da ordem jurídica.
Politicamente, o texto constitucional de 1891 refletiu as tensões e os arranjos de poder da Primeira República, marcada pela influência das oligarquias regionais, como dito, e pelo predomínio das elites agrárias. Ainda assim, sua promulgação representou a institucionalização do novo regime e a tentativa de conferir estabilidade normativa a um período de transição.
JÁ FOI CONTEÚDO NO IMPRESSO



