RURAL

Agricultura estabelece regras para aplicação de agrotóxicos para evitar deriva

Candiota, Hulha Negra e Bagé estão na lista dos municípios que devem se adequar

Sintomas de fitotoxicidade pelo herbicida 2,4-D foram constatados em videiras do Estado Foto: Michelle Rodrigues/Seapdr/Especial TP

A Instrução Normativa 06/2019, divulgada dia 5 de julho, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), teve algumas adequações que foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 9 de julho. Houve acréscimo do município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar às novas regras de aplicação do agrotóxico 2,4-D, Candiota e Bagé já faziam parte dos relacionados na primeira divulgação. Também foi estabelecida a data de 16 de julho para o início da identificação dos capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.

A primeira mudança acrescenta, no artigo 3º, o município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar primeiramente às novas regras de aplicação do 2,4-D. O município teve deriva em videiras no ano passado. Conforme dados da Seapdr, num primeiro momento, havia sido identificado como Bagé, mas houve correção. No total, 24 municípios devem atender a esta regra no período de julho de 2019 a maio de 2020. O conteúdo da IN se aplica as cidades: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambará, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Os prazos também tiveram alterações. No artigo 6º da IN, o prazo para o início da identificação dos aplicadores de agrotóxicos capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos será a partir do dia 16 de julho. O cadastro poderá ser feito pela internet, ou presencialmente na Inspetoria de Defesa Agropecuária, comparecendo com cópia ou original de documento de identidade e CPF do aplicador,e certificado do curso de boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos e histórico do conteúdo ministrado. Já no artigo 7º, que trata da declaração por parte do produtor rural da aplicação dos agrotóxicos hormonais, o prazo será 1 de agosto.

Já a instrução normativa 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis. As duas instruções normativas foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr em conjunto com entidades participantes do grupo de trabalho criado para discutir o tema.

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