MEIO AMBIENTE

Cideja assina acordo de cooperação para os municípios se adequarem à gestão de resíduos sólidos

Municípios que aderirem ao PGRS vão começar a identificar quem são os grandes geradores de resíduos entre os estabelecimentos, separando-os da coleta domiciliar

Municípios consorciados ao Cideja trataram sobre adesão do PGRS de forma on-line Foto: Divulgação TP

O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental dos Municípios da Bacia do Rio Jaguarão (Cideja) assinou recentemente um acordo de cooperação técnica com o Instituto Gestão Brasil (IGB), para a utilização de um sistema online para recepcionar, analisar e tramitar os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dos grandes geradores de resíduos municipais.

Com o PGRS Digital, os municípios que integram o consórcio poderão se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), onde consta que é necessário que seja implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento e também, ao Novo Marco Legal do Saneamento e a Normativa 01/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), que apresenta as condições para que os municípios criem uma taxa ou tarifa pública auto-sustentável e econômico-financeira viável, para coleta, manejo e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Conforme explica o vice-presidente do IGB, José Carlos de Farias, é responsabilidade dos municípios a coleta domiciliar, no entanto, para prestar este serviço, é necessário cobrar uma taxa ou tarifa pública dos domicílios e empresas. “Dessa forma, o município garante recurso suficiente para que tenham condições de pagar pelo serviço de coleta, manejo, destinação e tratamento de resíduo, proporcionando assim, serviços eficientes e de qualidade ao contribuinte”, explica.

Municípios devem cobrar uma taxa ou tarifa pública para o recolhimento dos resíduos Foto: Arquivo TP

Caso os municípios não comprovem sustentabilidade financeira para os serviços, correm o risco de os gestores serem apontado por renúncia de receita e ter as contas públicas rejeitadas. Para dar o primeiro passo neste processo de adequação, os municípios precisam identificar quem são os grandes geradores de resíduos entre indústria, comércio, serviços e outros estabelecimentos, separando-os da coleta domiciliar. E dentre os geradores nos domicílios, também, é necessário identificar quem produza acima de cem litros de resíduos por dia.

De acordo com a diretora do Cideja, Débora Cappua, agora, já estão sendo providenciados os termos de adesão para os municípios consorciados, para que tão logo passe para as capacitações, que serão também gratuitas e onlines. “Sem dúvidas, é uma ferramenta que vem pra somar, pois o PGRS Digital possibilita a gestão integrada dos resíduos sólidos, por meio de um link que será inserido no portal das prefeituras para acesso ao sistema, facilitando o processo”, pontuou.

O sistema é disponibilizado gratuitamente aos municípios, incluindo o suporte e treinamento, não envolvendo nenhum recurso público para utilização do PGRS Digital. O presidente do Cideja e prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, destaca que essa ferramenta vai proporcionar benefícios a sociedade com serviços mais eficientes. “A ferramenta vai trazer praticidade aos municípios, ainda os ajudando a se adequarem à legislação e a atingir a sustentabilidade”, falou.

EMPRESAS – Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos são exigidos de vários segmentos, como construção civil, agrossilvopastoril, saúde, comércio, indústria, dentre outros.
Também é possível que essas empresas consigam elaborar o seu plano na plataforma do IGB. Para tanto, é necessário que elas contratem um profissional habilitado pelos conselhos de classe, como os CREA’s, para ser o responsável técnico. Nesses casos, o profissional precisa pagar uma licença de uso. Os valores variam de acordo com o porte da empresa, e vai de R$ 49 a R$ 290.

* Originalmente este conteúdo foi publicado no jornal impresso

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