A população canina e felina, principalmente os de rua ou abandonados é uma preocupação do poder público e motivo de debate em Candiota, principalmente por protetores de animais. Em Candiota já há um programa de castração e nesta terça-feira (4), um decreto municipal foi publicado pela Prefeitura do município.
O documento dispõe dobre medidas de controle populacional de animais e determina a obrigatoriedade de cadastramento de animais e seus proprietários junto á Vigilância Sanitária da cidade.
Conforme o decreto, proprietários de animais domésticos, cães e gatos, deverão registrar seu animal de 1º de fevereiro a 3 de maio de 2022 na Vigilância Sanitária, localizada junto a Secretaria de Saúde. Para isso, será preenchido um formulário com CPF ou RG, comprovante de residência, foto impressa do animal e carteira de vacinação do animal.
Há uma determinação específica para veterinários autônomos, clínicas e consultórios veterinários, que ficam obrigados a informar o descumprimento do decreto. A Vigilância Sanitária, após o prazo de cadastramento, fica autorizada a fazer busca ativa por meio de registros atualizados dos Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA – O decreto nº 351, de 4 de janeiro de 2022, assinado pelo prefeito Luiz Carlos Folador considera que a proteção à saúde da coletividade, bem como da fauna está prevista na Constituição Federal. O documento lembra que o município tem o dever de cuidar dos animais e implantar políticas públicas, destinando verbas párea campanhas de castrações – já executadas pelo município e evitar o abandono como medida preventiva e protetiva. O decreto ainda diz que o registro permitirá a identificação do proprietário do animal, uma vez que o tutor responde por omissão diante de alguma situação que possa envolver o animal