
Odilo disse estar aliviado com a decisão Foto: Arquivo/J. André TP
O primeiro prefeito de Candiota, Odilo Dal Molin (MDB) não esconde sua satisfação e felicidade em relação a decisão unânime recente do Tribunal de Justiça (TJ-RS), a cerca de um processo que lhe atormentava havia cerca de 15 anos. O julgamento feito pela Segunda Câmara Cível ocorreu no último dia 30 de janeiro deste ano, porém o trânsito em julgado da demanda foi no recente dia 5 de abril. A ação de improbidade administrativa era movida pelo Ministério Público Estadual desde 2005. “Não guardo qualquer mágoa ou ressentimento, apenas me sinto aliviado e feliz pelo resultado”, resume o ex-prefeito, que conversou com o TP esta semana sobre o caso.
Na ação, que possuía 11 acusações de atos de suposta improbidade cometidos na primeira administração do município (1993-1996), também eram réus o então vice-prefeito José Onorival da Costa e terceiros.
Dentre as acusações estava a contratação por parte da administração de um advogado de Porto Alegre, que acionou a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) – na época proprietária das Vilas Operária e Residencial (depois passou para a CGTEE), no sentido de obrigá-la a pagar à Prefeitura os impostos municipais que incidiam sobre os imóveis das suas localidades, como IPTU, água e esgoto (execução fiscal). Pelo acerto, o advogado teria direito a 10% de honorários advocatícios no valor total da causa. “Ademais, não há como se considerar leonina a cláusula do contrato de prestação de serviço ao estipular 10% sobre o valor da execução como honorários, quantia essa extremamente comum, variando de 10 a 30%”, assinalou num dos trechos do acórdão de absolvição, o relator do processo, desembargador João Barcelos de Souza Júnior.
Também entre as 11 acusações estava a contratação de pessoal terceirizado feita pela Prefeitura por intermédio da Cooperativa dos Trabalhadores de Santa Maria (Coostrasma) – fato muito utilizado politicamente na época contra o ex-prefeito.
DEFESA – Para o advogado candiotense que atuou no caso, Elói Paulo Siqueira Cursino, a decisão não repara a angústia e o sofrimento suportados durante esses anos pelo acusado. “Mas de certa forma embora tardiamente, acalma o coração daquele que sempre colocou as pessoas em primeiro lugar. Cumpriu-se o ditado que a justiça tarda, mas não falha. De outro lado, pode-se dizer hoje que o ex-prefeito Odilo foi acusado injustamente, pois não restou comprovado culpa ou dolo em nenhum dos fatos pelos quais respondeu judicialmente, já que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado na integralidade das acusações, em decisão unânime”, explica Paulo Cursino.
Odilo fez questão de elogiar o advogado. “Restou disso tudo a revelação de um profissional de Candiota, capaz de advogar em Tribunais Superiores e sair-se muito bem pela competência e dedicação à causa”, assinala.