FINANÇAS MUNICIPAIS

Nova decisão derruba bloqueio de R$ 1,2 milhão nas contas da Prefeitura de Pinheiro Machado

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Pinheiro Machado obteve importante vitória no final da tarde desta quinta-feira (30), após o município ser surpreendido na última segunda-feira (27) com a notícia do bloqueio judicial de cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos municipais. A decisão foi porque o município não vinha honrando o pagamento de parcelas de precatórios.

Após acolher determinação do prefeito Zé Antônio, a Procuradoria ingressou imediatamente com recurso judicial da decisão. Segundo a nota emitida pela Prefeitura, a juíza responsável pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do RS, Alessandra Abrão Bertoluci, reconheceu expressamente restar evidenciada a grave situação financeira do município, citando como exemplos o reiterado parcelamento da folha de pagamento dos servidores públicos, a declaração de situação de emergência em razão da estiagem na região a declaração de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19. “Além disso, diante do alegado pelo município, verifica-se que a realização do sequestro de valores para pagamento de precatórios inviabilizou a administração municipal, uma vez que atingiu a massiva maioria dos recursos públicos existentes nas contas da Prefeitura. Diante desse cenário, embora se reconheça a extrema importância do pagamento dos precatórios, sobretudo neste delicado momento que vivenciamos, tenho que inviável se afigura a manutenção do bloqueio de valores para a regularização do passivo existente, sob pena de manietar a administração pública municipal, com evidente prejuízo aos munícipes”, sentenciou a juíza.

O desembargador Voltaire de Lima Moraes, que preside o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu acolher a decisão da juíza e restituir aos cofres municipais a integralidade dos valores sequestrados, bem como, determinou que nos meses de abril, maio, junho e julho deste, o município fique responsável pelo pagamento apenas da parcela mínima, ou seja, de R$ 34,7 mil, correspondente a 1% da receita corrente líquida (RCL) do município, e não mais, R$160,7 mil. Ainda, o desembargador determinou que o município apresente um novo plano de pagamento para os valores em atraso.

O prefeito Zé Antônio comemorou bastante a decisão.

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