ELEIÇÕES 2020

Julgamento de Betiollo no TRE-RS está marcado para esta quinta-feira

Betiollo trava uma batalha judicial e mantém a candidatura a prefeito junto com Danúbio Peres como vice Foto: Divulgação TP

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) se reúne virtualmente a partir das 14h desta quinta-feira (12) para julgar 72 processos eleitorais de todo o Estado. Dentre eles está o recurso impetrado pelos advogados do candidato a prefeito de Pinheiro Machado, Carlos Ernesto Betiollo (PSDB), que teve seu registro indeferido pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral, Ricardo Hamilton Arteche, acolhendo ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Recentemente o procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venson, representante do Ministério Público Federal (MPF), se manifestou acerca do recurso interposto. Venson recomenda que o TRE-RS mantenha a decisão de indeferimento dada em primeira instância.

Desde o início, Betiollo tem reafirmado que seguirá na disputa eleitoral e que em caso de nova derrota no Tribunal gaúcho apelará para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se for preciso, segundo ele, para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A sua condição eleitoral foi tema novamente do debate na rádio Nativa FM na noite desta sexta-feira (6), quando mais uma vez disse que será candidato até o fim. “Se você apertar 45 no dia 15 na urna eletrônica vai aparecer a minha fotografia, provando que sou candidato”, disse.

BATALHA JURÍDICA – Betiollo foi condenado pelo TRF4 por desobediência qualificada e desacato, quando de uma fiscalização ambiental no ano de 2016 em sua propriedade rural. Na ocasião, segundo a sentença, o ex-prefeito pinheirense teria impedido fiscais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) e do Ibama de atuarem. Desta decisão, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua tese de defesa, Betiollo argumenta ainda que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa, pois teoricamente, ele teria se desentendido apenas com os fiscais da Seapi e não do Ibama e, neste sentido, deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Também em sua tese de defesa, Betiollo alega que os crimes supostamente cometidos por ele, seriam no âmbito particular e com menor potencial ofensivo.

Em sua batalha judicial, Betiollo já teve negado um pedido de habeas corpus (HC) pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, tendo apelado também desta decisão. Também, esta semana, o TRF4 acabou não julgando um pedido de HC, alegando não ser de sua alçada. O ex-prefeito, como dito, atua em diversas frentes jurídicas para tentar garantir sua condição de candidato. Além do STF e em seguida o recurso ao TRE-RS, ele possui ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda, Betiollo tenta um acordo de não persecução penal, que é previsto num dispositivo da chamada Lei Anti-crime aprovada no ano passado.

COMO FICA A ELEIÇÃO? – O jornal está em contato com o Cartório da 35ª Zona Eleitoral, no sentido de fazer os esclarecimentos necessários sobre como ficam as eleições na cidade devido a este impasse jurídico. Em conversa preliminar do TP com especialistas em direito eleitoral, Betiollo possui a chamada candidatura sub judice.

Segundo os especialistas e a lei eleitoral, independente do resultado do julgamento desta quinta, de fato seu nome vai aparecer na urna eletrônica e o eleitor poderá votar nele, contudo, seus votos ficarão condicionados a validação até que haja um julgamento final (trânsito em julgado), ou seja, que não seja mais possível recursos. Até as eleições de 2018, quem estava nesta condição não tinha divulgado seus votos, porém a nova norma de 2020 prevê esta divulgação.

No aplicativo de totalização do TSE, o nome de Betiollo aparece grifado como sub judice, sendo que a partir deste ano, os votos dos candidatos nesta condição, serão divulgados Foto: Reprodução TP

Comentários do Facebook