POLÍTICA

Justiça Eleitoral de Bagé nega pedido de cassação de prefeito e vice

Pedido do MP era sobre possíveis irregularidades na campanha eleitoral de 2020 Foto: Facebook/Especial TP

O prefeito e o vice de Bagé, Divaldo Lara e Mário Menna Kalil (ambos do PTB), obtiveram um resultado judicial positivo na tarde da última sexta-feira (25). A tentativa do Ministério Público de cassação dos mandatos de ambos, em ação judicial, foi julgada improcedente. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral bageense.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral da 7ª Zona, Ricardo Pereira de Pereira, aponta que não foi reconhecido abuso de poder político e econômico por ausência de provas contumazes de irregularidades. O único fato que gerou multa de R$ 5 mil foi a manutenção de uma placa em frente à uma escola, o que é vedado em período eleitoral. “É uma grande vitória, pois, de cerca 10 ilícitos apontados apenas um foi reconhecido, de importância irrelevante, o que demonstra que de fato não havia elementos suficientes para um pedido de cassação. Foi um caso emblemático, uma ação espetacularizada pela mídia. Consideramos uma vitória muito importante”, disse o advogado do prefeito Divaldo Lara, Guilherme Barcelos.

O prefeito também se manifestou sobre a decisão. “Cassar um mandato é algo muito sério, pois trata-se de cassar o voto de milhares de pessoas. A cada ataque que sofremos temos a certeza de que os fatos sempre são esclarecidos e a verdade prevalece. Já foram mais de cem processos, dos quais fomos inocentados. Nosso foco é o trabalho e a entrega de resultados à população. Seguimos em frente com muita dedicação”, destacou.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

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