PANDEMIA

Uso de mascara segue sendo obrigatório para crianças de 6 a 11 anos

Máscara deverá seguir sendo usada por crianças de 6 a 11 anos na região do TP Foto: Divulgação TP

Um decreto estadual (n° 56403) publicado no sábado (26) retirou a obrigatoriedade do uso de máscara para crianças de 6 a 11 anos. A faixa etária passou a ter o uso de máscara apenas recomendado com utilização supervisionada pelos pais ou por um adulto responsável. O documento lembra que a partir dos 12 anos, o uso da máscara é obrigatório pelos protocolos estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul.

“Cheguei a provocar o governo federal por conta de legislação que estabelece a desobrigação do uso de máscaras apenas para crianças com menos de três anos, mas parece não haver disposição federal para a alteração da lei. Com base em parecer técnico da Secretaria da Saúde, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) revisou o decreto que estabelece as regras para o uso infantil de máscaras”, disse o governador Eduardo Leite.m decreto estadual (n° 56403) publicado no sábado (26) retirou a obrigatoriedade do uso de máscara para crianças de 6 a 11 anos. A faixa etária passou a ter o uso de máscara apenas recomendado com utilização supervisionada pelos pais ou por um adulto responsável. O documento lembra que a partir dos 12 anos, o uso da máscara é obrigatório pelos protocolos estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul.

O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos, como a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença, onde o uso da máscara é aconselhado para crianças que convivem com pessoas que possuem alto risco de desenvolvimento de doenças graves.

Na ocasião, a secretária de Saúde, Arita Bergmann, disse que as alterações realizadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul apenas retomam as orientações da OMS. Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que preconiza o uso obrigatório de máscara.

Na região do Tribuna do Pampa, porém, os municípios deverão seguir a recomendação do uso de máscara em crianças de 6 a 11 anos. O jornal contatou com os secretários de Educação para um posicionamento e orientação à comunidade, visto haver uma grande preocupação da comunidade com relação ao uso de máscara em salas de aulas com diversos alunos em um mesmo espaço, confira:

BAGÉ – Em publicação nas redes sociais na noite de terça-feira (1º), a secretária de Educação de Bagé, Adriana Lara, informou que o município passa a desobrigar crianças de até 12 anos de utilizar máscaras nas escolas. No vídeo, Adriana ressalta que a decisão é válida para as escolas municipais, estaduais e privadas, já válida para o retorno às aulas na quarta-feira (2).

HULHA NEGRA – No município, a secretária de Educação Adriana Delabary disse ao jornal que nenhuma decisão foi tomada até o momento. “O Ministério Público pediu ao governo estadual explicações sobre o decreto. Como secretária, penso ser complicado entender, pois se as menores faixas são as que não estão vacinadas, como tirar a obrigatoriedade da máscara?  No município temos um decreto que torna o uso obrigatório da máscara sem distinção de idade”, explicou Adriana, acrescentando ainda não ter ocorrido nenhum tipo de problema nas escolas pelo uso ou não da máscara. “Em todos os momentos da pandemia contamos muito com o bom senso dos pais, pois não é como ir com o filho a determinado lugar sem máscara, é estar dentro de uma sala com mais 20, é a saúde dele e dos outros 20. Portanto, aguardamos um posicionamento do MP”, afirmou.

PEDRAS ALTAS – De acordo com a secretária de Educação, Cultura e Desporto, Cilene Tardiz, o município de Pedras Altas vai continuar mantendo o uso de máscara e álcool gel. “Entendemos que a melhor prevenção contra o vírus é a utilização desses itens de proteção, além é claro da vacinação que contribui muito para diminuir os riscos graves da doença em nosso organismo”, afirmou.

A gestora, porém, diz que o município respeita o posicionamento e a decisão do Estado quanto a não obrigatoriedade ao uso de máscaras em crianças entre 6 a 11 anos, porém enquanto secretária acredita que ainda o uso da máscara e álcool gel, principalmente em ambientes fechados é ainda a melhor maneira de prevenir uma possível contaminação em massa entre as pessoas. “Com o aumento de casos de Covid 19, fomos obrigados a se adequar a certas situações do cotidiano como o aperto de mão, o abraço, o uso compartilhado de objetos pessoais entre outras situações para que essa doença não se espalhe tão rapidamente. A prevenção e a vacinação ainda continuam sendo a melhor arma contra essa doença altamente contagiosa”, recomendou.

PINHEIRO MACHADO – Na Terra da Ovelha deverá ser mantido o suo de máscara. Um decreto municipal reforçando a obrigatoriedade no município estava previsto para esta sexta-feira (4), mas até o fechamento desta edição o documento ainda não havia sido publicado. No entanto, ao TP, o prefeito de Pinheiro Machado, Ronaldo Madruga, falou sobre o tema. “Não acataremos a decisão do Estado quanto ao decreto que permite que crianças de 6 a 11 anos não usem máscara, o momento ainda é difícil, é um momento de incertezas, não sabemos como vai ser nessa volta pós feriado de carnaval, ainda mais que as crianças estão no retorno escolar, enquanto não tivermos evidências claras de que não há riscos, não vamos liberar, queremos proteger nossas crianças”.

CANDIOTA – Uma reunião entre a Secretaria de Educação e o Comitê de Operações Emergenciais (COE) ocorreu na quinta-feira (3) para definições. Nesta sexta-feira (4), o secretário de Educação Michel Feijó, repassou ao jornal o posicionamento adotado no município por meio de documentação oficial assinada pelo secretário de Saúde, Fabrício Moraes, pela médica do COE, Lidiane Klauck e o coordenador Rubensmar Corrêa.

Conforme o documento, atendendo a orientação do COE e seguindo a normativa da Secretaria Estadual de Saúde, é recomendado o reforço dos protocolos de distanciamento e boa ventilação dos locais e, fortemente recomendada, a adesão do uso adequado da máscara, tanto para adultos como crianças acima de 6 anos, com tolerância e supervisão de adulto para crianças de 2 a 6 anos incompletos, e não indicada para crianças menores de dois anos. “Apesar do município apresentar uma diminuição significativa de número de casos, entende-se que ainda não é momento de flexibilizar as medidas de prevenção contra a Covid-19”, justifica.

 NOTA TÉCNICA – O Comitê Científico de apoio ao enfrentamento à Covid-19 no Rio Grande do Sul, que é integrado pela Secretaria da Saúde (SES), publicou uma nota técnica na quinta-feira (3) recomendando fortemente o uso adequado de máscaras por crianças de seis a 11 anos.

“Apesar de não ser obrigatório, continuamos percebendo o uso de máscaras em crianças como extremamente necessário para diminuir os casos de Covid-19 e, principalmente, evitar que elas transmitam o vírus para pessoas da família com maior risco de ter agravos”, disse a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Molina Bastos.

A biomédica Mellanie Fontes-Dutra, diz que a desobrigação não implica na perda da importância do uso dessa medida nesse momento, pelo contrário, segundo Mellanie, “a recomendação fortalece esse entendimento, para se evitar ainda mais o risco de exposição e transmissão principalmente nas crianças”.

Para a professora do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) Suzy Alves Camey, “o uso do item não impede a transmissão do coronavírus, mas é comprovado que diminui consideravelmente, a retirada da obrigatoriedade tem o papel de aliviar tensões no dia a dia, evitando situações em que o uso é inviável e as crianças acabam enfrentando algum constrangimento”.

A médica epidemiologista e professora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) Eliana Wendland, alertaque a retirada da obrigatoriedade não significa que as máscaras deixaram de ser necessárias. “Não quer dizer que é para retirar máscaras e ninguém mais usar. Neste momento, as máscaras continuam sendo recomendadas. É preciso ter bom senso sobre quando pode e quando não pode, se tem uma aglomeração ou não”, salienta.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – A Associação de Pais e Mães pela democracia entrou com uma ação civil pública solicitando ao Poder Judiciário a suspensão do decreto estadual que mudou o uso de máscara para crianças de 6 a 11 anos. A presidente da Associação, Aline Kerber disse que a mudança feita pelo governo gaúcho estava indo contra a regra federal. “Há uma ilegalidade, já que o STF já julgou essa medida, os estados e municípios não podem flexibilizar”. Ela também reiterou que, na prática, o decreto poderia dificultar a gestão da escola e o trabalho dos professores. “Tem ilegalidade e tem motivos do ponto de vista da saúde e da educação para que esse decreto seja revogado. Nós vamos seguir lutando na justiça”, afirmou nas redes sociais da AMPD. O pedido foi aceito pela Justiça, suspendendo o decreto estadual.

RECURSO DO ESTADO – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, na tarde de domingo (6), recurso contra a decisão proferida na ação civil pública suspendendo a eficácia do Decreto Estadual 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12.

Em sua manifestação, a PGE esclarece que as alterações trazidas pelo decreto, no que diz respeito à utilização de máscaras por crianças, estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020. Isso porque a norma federal, além não tratar de forma exaustiva sobre os casos de dispensa do uso obrigatório das máscaras, atribuiu aos Estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras.

A PGE também destacou que não há qualquer referência na norma no sentido de que a utilização das máscaras não deva ou não possa ser realizada. Do ponto de vista sanitário, a alteração normativa buscou garantir o melhor interesse das crianças. O decreto alicerça-se nas mais recentes recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados por indivíduos daquela faixa etária, já que a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros.

Por fim, mais uma vez, a PGE ressaltou que não se trata de negar a eficácia do uso de máscaras na redução da transmissão do coronavírus, mas que o uso de máscaras em crianças deve ser individualizada, ponderando riscos e benefícios associados ao uso e as particularidades de cada criança.

* Matéria atualizada com relação a edição impressa do dia 5 de março

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