Cerca de 40 candiotenses que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), no horário de atendimento, até o prazo estabelecido nas notificações que chegarem aos beneficiários, do contrário, caso não se inscreverem no prazo, terão o benefício suspenso.
As notificações acontecem em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019 de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Um exemplo é de que aqueles que fazem aniversário no primeiro trimestre do ano (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Também estão previstos os casos em que não é possível realizar o Cadastro Único, como é o caso de menores de dezesseis anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há doze meses ou mais ou não possuam família de referência. Nesses casos, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.
O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro.