REFORMA DO FAPS

Simpim faz sugestões ao Executivo sobre reforma no FAPS

Nesta segunda-feira (9), um ofício encaminhado pelo Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado (Simpim), ao prefeito Ronaldo Madruga teve como pauta a Reforma do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (Faps).

A resposta estava dentro do prazo determinado anteriormente pelo prefeito Ronaldo Madruga, de 10 dias, para o Simpim e a categoria se manifestarem, antes de encaminhar o projeto ao Legislativo.

Na ocasião de determinação do prazo, o prefeito havia explicado ao TP, que a ideia era adequar à legislação federal que permite aos estados e municípios que façam regras assemelhadas às suas. “Estamos fazendo isso para que os atuais servidores fiquem nas regras atuais, ou seja, não tenham impactos sobre suas aposentadorias. As novas só incidirão sobre os novos concursados. Isso é maneira de salvarmos os atuais, porque o governo federal possibilita as regras assemelhadas. Contudo, há um rumor de que será editada uma normativa para colocar todos no regime geral, na vala comum. A minha parte vou fazer e enviar para a Câmara”.

O documento, assinado pelo presidente do Simpim, Marcio Duarte Garcia, diz que o Sindicato não discorda da grande maioria das propostas de emenda da lei proposta pelo Executivo, mas que é necessário que alguns artigos ou parte deles sejam repensados, alterados ou até mesmo desconsiderados.

O Sindicato faz referência aos artigos 18, 24, 26 e 43 da lei. No artigo 18, a sugestão é de que além de servidores da Secretaria de Saúde e Magistério, outros cargos poderiam ter redução de tempo de idade mínima para alcançar a aposentadoria, por desempenhar funções que exigem intenso desgaste físico. O Simpim sugere a redução dois anos também para operários da Secretaria de Obras e da limpeza e alimentação da Secretaria de Educação.
Quanto ao artigo 24, o Simpim pede que seja suprimido por entender que a pensão por morte deve cumprir a função de manter a dignidade econômica do cônjuge, que sofrerá restrições financeiras, principalmente se não tiver outra fonte de renda.

No que se refere ao artigo 26, o Sindicato afirma que o inciso dez é prejudicial ao pensionista, pois se o servidor falecer e não possuir dezoito contribuições ou menos de dois anos de casado ou união estável, não garantirá a pensão até o fim da vida do pensionista se este não possuir mais de quarenta e quatro anos de idade. Isso, porque segundo o Simpim, não seria tempo necessário para o segurado cursar uma faculdade, bem como o pensionista deixar de receber pensão em uma idade mais elevada, em fase que restringe a entrada no mercado de trabalho.

Por fim, o Simpim diz ser necessário inserir como tempo de efetivo exercício nas funções de magistério o professor que trabalha com Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de Recursos, bem como de que a hora atividade só seja contada quando exercida na unidade escolar.

* Originalmente este conteúdo foi publicado no jornal impresso

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