Municipalização do ensino

A Constituição Cidadã de 1988 é clara quanto aos deveres do Estado em relação à Educação. Também, faz menção que os municípios são responsáveis pelo ensino básico (fundamental) – séries iniciais, que vai do berçário ao 5º ano; Estados pelas séries finais do fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio e a União pelo ensino superior.
Sabemos que esta divisão na prática ainda não aconteceu plenamente, até porque não é uma obrigatoriedade, contudo, em muitos locais do país, ela já se dá. Podemos ir além e sacramentar que os municípios deveriam assumir todo o básico (do berçário ao 9º ano).
Como bem escreveu o ex-prefeito de Hulha Negra em sua coluna semanal aqui no TP na última edição impressa, Marco Antônio Ballejo Canto, vários estados possuem quase a totalidade de alunos em anos iniciais, estudando em escolas municipais. Nesses locais, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que mede a qualidade do ensino no Brasil, são muito melhores que o Rio Grande do Sul, que ainda tropeça no processo de municipalização, porém nos parece que é um tema que mais dia, menos dia, terá que ser debatido e implementado.
Marco Antônio também na sua coluna, fez a provocação sobre quem imagina que uma escola municipal possa ser pior que uma estadual? Ele colocou que o único motivo que pode levar a uma situação assim, é a incompetência dos agentes políticos locais.
Enfim, as pessoas não podem ter medo do debate sobre educação, pelo contrário. Educação é a saída para as mudanças necessárias. Municipalizar o ensino básico é uma delas e para isso é preciso planejamento e também uma ponta de coragem para enfrentar, inclusive os corporativismos.

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